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2437 dias sem acidentes
Em 31/10/2018 atingimos uma marca Histórica da VCE Controles, de 2.437 dias sem acidentes com afastamento, em um único cliente no qual tivemos contrato até esta data. Ao longo destes 2437 dias, foram aproximadamente 312.958,00 mil horas homem trabalhadas, considerando destes, contrato de Mecânica, incluindo serralheria, movimentação de cargas, tubulações, estruturas metálicas, entre outras, contrato de elétrica e instrumentação, com diversas novas construções e adequações de infraestrutura, de leitos, eletrocalhas, passagem de cabos, modernização de iluminação, instalação de pineis elétricos, instalações de controladores de processos, painéis elétricos, e muitas outras atividades. Durante este período, realizamos muitas atividades em altura, com utilização de plataformas, andaimes e outras formas de acesso. Realizamos muitas atividades em áreas classificadas, com alto risco de explosividade. Realizamos atividades em espaço confinado, com utilização de todos equipamentos individuais e coletivos. Em resumo, neste período, foram diversas atividades complexas e com alto risco de acidentes, com ou sem afastamentos, mas que foram eliminados graças ao trabalho da equipe de SESMT, que promoveu diversos treinamentos e programas de conscientização, relatórios de NEARMISS, inspeções e auditorias em caixas de fermentas, EPI’s e em locais de atividades, promoveu e elaborou uma série de procedimentos operacionais. Este número também foi alcançado graças ao empenho e conscientização de toda equipe de profissionais da VCE, que aproveitaram os treinamentos, contribuíram com suas experiências e o principal ponto, trabalharam com segurança, respeitando as normas e tendo consciência de não realizar uma atividade que não proporcionasse uma condição segura de trabalho. Em Abril de 2019 reatamos este contrato com nosso cliente, com a certeza de que iremos dar continuidade em nossas atividades, com foco total em segurança do trabalho, qualidade, respeito aos prazos e principalmente respeito as pessoas e desta forma atingirmos todos nossos objetivos. Conte com a VCE Controles como seu parceiro para grandes projetos, obras de montagens e desmontagens industriais, seja mecânica, elétrica ou instrumentação a VCE Controles vai te atender com toda experiência e qualidade de uma empresa que está a 17 anos no mercado.
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A nova VCE
Prestes a completar 17 anos em julho de 2019 e sempre acompanhando a evolução do mercado e tecnologia, bem como internet das coisas, indústria 4.0, entre outros, a VCE Controles decidiu dar espaço para um novo logotipo, onde estamos apresentando ao mercado a “NOVA VCE”, uma empresa com as mesmas essências e raízes, com uma presença marcante e reconhecida pelos nossos clientes e parceiros. A NOVA VCE, oferece a seus clientes, uma nova forma de comunicação, através dos canais de qualidade que estarão sendo aprimorados nos próximos meses, departamento comercial, procedimentos de trabalhos, programas de Saúde, segurança e Meio Ambiente, um novo site e uma ferramenta inovadora de controles de obras por meios digitais, possibilitando um maior e mais confiável controle em tempo real de todas suas obras e processos, auxiliando também aos seus clientes como uma ferramenta de gestão mais eficaz e transparente, que pode caminhar junto a uma redução de custos, redução de paradas para implantação de novos projetos, melhora nos índices de segurança do trabalho e muitos outros benefícios. A NOCA VCE, permanece e continua com seus pilares que a fizeram crescer e ser uma referência de mercado em toda sua abrangência e agora entra fundo em um mercado cada vez mais digital, trazendo na bagagem toda sua experiência e de uma forma moderna, eficaz e transparente. Conte com a VCE em seus projetos e obras, somos uma empresa que se adequa a cada situação de maneira profissional, possibilitando soluções criativas e viáveis para seus projetos, com excelência em qualidade de atendimento às necessidades de seus clientes e colaboradores.
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Acidentes no Brasil e Trabalhos de prevenção da VCE
Você sabia que no período de 2012 a 2018, o Brasil registrou 16.455 mortes e 4.5 milhões acidentes, e que neste mesmo período, gastos da Previdência com Benefícios Acidentários corresponderam a R$79 bilhões, e ainda foram perdidos 351.7 milhões dias de trabalho com afastamentos previdenciários e acidentários. * Estes números assustam e trazem uma serie de reflexões, dentre elas, qual ou quais os motivos de tantos acidentes, qual impacto na sociedade e onde o dinheiro gasto pela previdência poderia ser investido se os acidentes não estivessem ocorridos? Fazendo uma comparação, neste mesmo período, a VCE Controles não registrou nenhum acidente com afastamento em seus canteiros de obras e isso se deve a uma série de fatores e programas que foram implementados pela empresa, e contou com a participação de toda equipe. Oque a VCE fez para atingir um resultado tão positivo, que foi totalmente oposto aos resultados apresentados pelo Brasil? Junto com toda sua equipe, a VCE passou identificar possíveis atos, condições inseguras e riscos ambientais em nosso dia-a-dia, avaliando as causas e propondo soluções para eliminar ou minimizar os mesmos. A formação de uma consciência de segurança e prevenção foi fortalecida em campanhas educativas e eventos como: ü  SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes - realizada anualmente; ü  Programa Anjo da Guarda (todo mês um colaborador é escolhido para fiscalizar e acompanhar seus companheiros de atividade de forma a identificar possíveis desvios ou até mesmo melhoria na execução das atividades; ü  Controle de quase acidentes, incidentes através do conceito de NEAR MISS; ü  Rondas internas em Equipamentos, caixas de ferramentas; ü  DDS em todas as instalações onde a VCE está presente; ü  Auditorias comportamentais; ü  Tolerância Zero; ü  Recusa de Serviço; ü  Procedimentos de Trabalho, para todas as atividades e equipamentos da empresa. ü  Trabalhos em altura (NR-35). Estas campanhas educativas, são de simples implementação, e através delas atingimos expressivos resultados positivos, não somente com índices de segurança, mas também com redução de desperdícios, redução no prazo de execução das obras e com isso uma maior competitividade, melhora no ambiente interno da empresa com colaboradores mais felizes e satisfeitos com suas atividades, e por ai vai.   *Informações obtidas no dia 14/0/19 em acesso ao site do Fundacentro. http://www.fundacentro.gov.br/noticias/detalhe-da-noticia/2019/4/acoes-regressivas-gestao-de-riscos-e-impacto-dos-acidentes-de-trabalho-foram-temas-de-debate
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Código de Conduta
1. OBJETIVO Estabelecer um padrão para a gestão das diversas áreas da empresa, mantendo uma relação transparente entre a empresa, seus empregados, fornecedores e clientes.   2. INTRODUÇÃO Na terminologia do presente Regulamento, a entidade jurídica empregadora será denominada simplesmente “Empresa”, e todos quantos prestam serviços não eventuais em quaisquer dos seus estabelecimentos, mediante salários, simplesmente ‘’Empregados’’, sem qualquer distinção.   3. PRINCÍPIOS GERAIS O Código de Conduta é um instrumento de fundamental importância para nortear as ações e tomadas de decisão nas relações entre os diversos públicos da Empresa. Para tal, define normas de comportamento com o objetivo de orientar e formalizar o relacionamento empresarial e operacional em seus diversos níveis, minimizando a  subjetividade das interpretações pessoais sobre o que significam princípios morais e éticos. É obrigação de todos empregados, observar e cumprir as regras e responsabilidades estabelecidas neste documento nas diversas situações em que estejam envolvidos os interesses   da Empresa. A violação de qualquer preceito constitui-se motivo suficiente para o rompimento de contrato firmado com a Empresa. A Empresa assegura a todas as pessoas o direito à individualidade, à privacidade de informações particulares e ao tratamento digno e justo, sem discriminação de qualquer espécie. O compromisso da Empresa é manter uma postura íntegra e transparente no relacionamento com empregados, acionistas, clientes, investidores, fornecedores, governo e sociedade. Transparência, integridade e respeito mútuo são princípios morais fundamentais que devem balizar nossas ações. Os problemas de conduta, em sua maioria, não são criados pelas próprias pessoas, mas surgem diante delas, obrigando-as a enfrentá-los. As linhas gerais deste manual permitem avaliar grande parte das situações, mas não detalham, necessariamente, todos os problemas que podem surgir em seu dia-a-dia. Assim, eventualmente, poderão surgir dúvidas sobre qual deve ser a conduta mais correta a adotar. Neste caso, procure ajuda de forma sincera e transparente. Comunique imediata e formalmente ao setor de recursos humanos sempre que: - Você se sentir ou estiver em situação que possa caracterizar conflito de interesses; - Quando suspeitar ou tiver conhecimento de fatos que possam prejudicar a Empresa ou que contrariem os princípios deste manual.   4. APRESENTAÇÃO DO MANUAL DO EMPREGADO É chegada a hora de conhecermos os princípios de conduta ética e profissional, convenções, normas e padrões de referência estabelecidos pela Empresa para que todos nós, enquanto empregados, possamos entender e seguir os critérios de padronização das medidas administrativas que serão acionadas a partir das conseqüências de nossas ações nas diversas áreas de atuação da empresa. Pensando na qualidade das relações entre as pessoas na Empresa, elaboramos este manual com o objetivo de fornecer procedimentos padrões para manter nosso ambiente de  trabalho em ordem e contribuir para a sustentabilidade da Empresa. Portanto, o procedimento não será utilizado para servir de exemplo para os Empregados e sim para termos “procedimentos padronizados” para a apuração de falhas e desvios na conduta ética e cultural de nossa empresa. Neste manual, resgataremos um pouco da história da Empresa, sua missão, visão e  valores, além de procedimentos para uma boa convivência em equipe. Desta forma, as  informações aqui reunidas devem ser observadas em nossa ação profissional para atingirmos padrões de qualidade cada vez mais elevados e que promovam um diferencial no exercício de nossas atividades.   5. CONHECENDO NOSSA EMPRESA Fundada em julho de 2002, em São Caetano do Sul - SP, a VCE é uma empresa com foco em montagens industriais nos seguimentos de elétrica, instrumentação, automação, hidráulica e mecânica.   6. VISÃO, MISSÃO E VALORES Para que nossa Empresa consiga se estabelecer no mercado competitivo atual, todos os empregados devem ter o compromisso de zelar por sua missão, visão e valores. Neste sentido, é preciso termos posturas condizentes com a cultura da empresa, buscando focar nossa atuação em comportamentos assertivos, tanto com nossos clientes quanto em nossas relações internas. Este investimento faz com que todos participem da construção da cultura empresarial e sejam co-responsáveis pelo crescimento da empresa.   Missão Oferecer sempre a melhor solução técnica em montagens industriais, através do fornecimento de mão-de-obra qualificada. Visão Ser empresa referência no Estado, em montagens de plantas industriais em operação,  tendo como diferencial competitivo seu capital humano. Valores - Ética - Segurança no trabalho - Ambiente favorável ao desenvolvimento do capital humano interno - Valorização e respeito ao cliente - Responsabilidade social e ambiental   7. RELACIONAMENTO COM CLIENTES A conduta ética nas relações comerciais entre a Empresa e seus clientes, incluindo ações posteriores à concretização das operações, deve ser pautada nos seguintes princípios: - Clareza na divulgação das características dos produtos e serviços; - Respeito mútuo e honestidade; - Adequação do produto ou serviço à demanda do cliente, com o objetivo de melhor atender às suas necessidades; - Observância das leis; - Cumprimento dos compromissos assumidos.   A Empresa entende que a seleção de clientes é uma prerrogativa sua. Por este motivo,  pode encerrar as relações de negócios que não atendam a seus interesses ou que representem risco para a sociedade ou para o meio ambiente. Os clientes são imprescindíveis para o sucesso  da Empresa. Portanto, todos os empregados devem estar plenamente conscientes desta relação. Todo Empregado deverá adotar postura respeitosa às posições e opiniões dos clientes, não se omitindo de discordar das mesmas, quando convicto que estiver agregando valor: - Respeitando os valores e cultura que o cliente deseja preservar; - Atentando-se às ocorrências, mantendo uma postura profissional e calma; -Não executando atividades ou assumindo posições que ponham em risco a sua integridade física e moral, e a da equipe, mesmo em situações de pressão do cliente; -No caso de imposição de decisões por parte do cliente, que envolva risco patrimonial, o cliente deverá assumir formalmente, por escrito ou com testemunha, a  sua responsabilidade.   8. RELACIONAMENTO COM EMPREGADOS O relacionamento da Empresa com seus empregados consolida-se nas decisões de trabalho, envolvendo as ações de recrutamento e seleção, admissão, promoção, remuneração, rescisão contratual e outras inerentes ao desenvolvimento da atividade profissional. A Empresa segue critérios de avaliação de desempenho objetivos e justos. Adota ainda os mais elevados padrões de proteção à saúde e segurança dos empregados. É compromisso empresarial zelar pelo profissionalismo e o relacionamento com os empregados em todas as suas fases, de acordo com os seguintes princípios: - Não são permitidas práticas abusivas, como arrogância e maus-tratos; - Não são admitidos preconceitos e discriminações de qualquer natureza; - Abuso de poder; - Intimidação psicológica, física e moral; - Brincadeiras de mau gosto; - Criticar os colegas e a Empresa em fóruns inadequados; - Venda de produtos ilegais ou de maneira a perturbar a produtividade da equipe. Estes pontos podem ser enquadrados nas normas utilizadas para punição do empregado. Cabe ao mesmo ser leal e comprometido com os princípios morais estabelecidos e, ainda, dedicar suas horas de trabalho e esforços em favor dos interesses da Empresa. As informações técnicas, comerciais e financeiras somente podem ser divulgadas por áreas ou pessoas autorizadas. Dados processados em computadores pessoais ou em redes são considerados de propriedade da Empresa, portanto devem ser salvaguardados contra revelação não autorizada. Cabe ao Empregado guardar sigilo sobre ato ou fato confidencial ao qual tenha acesso e não utilizá-lo para obter vantagens, para si ou para outros, no mercado de capitais, outras empresas, instituições ou mesmo pessoa física. É reservado ao Empregado o direito de conhecer plenamente as atribuições relativas às suas funções. Contudo, compete a ele buscar confiabilidade, qualidade, produtividade e cooperação no exercício do trabalho, incluindo a co-responsabilidade na aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho de sua função. As informações, os bens, equipamentos e instalações da Empresa são de uso exclusivo para suas operações. É responsabilidade do Empregado guardá-los e protegê-los. Na solução de problemas do dia-a-dia é esperado que o Empregado respeite os canais hierárquicos existentes. Inicialmente no seu setor de serviço e, posteriormente, valendo-se das áreas responsáveis na sede da Empresa. Cada gestor imediato deve ser o principal elo entre sua equipe e a Empresa. No trato com seus empregados, o gestor não deve fazer promessas sobre assuntos que  não estejam sob sua alçada. Cuidado especial deverá ser tomado no que tange a comunicação sobre promoções, bonificações, compensações. As decisões dos gestores devem respeitar as normas da Empresa vigentes ou, na ausência destas, recorrer aos canais competentes. O Empregado deve respeitar e proteger o patrimônio da Empresa e de seus clientes, devendo zelar por sua conservação, fazendo uso de maneira apropriada. Todas as instalações, equipamentos, recursos de mídia, uniformes, independente da sua natureza, são fornecidos pela Empresa ao Empregado, apenas para uso oficial, salvo se sua utilização privada tiver sido explicitamente autorizada de acordo com as normas ou práticas  internas vigentes. Quando ocorrem prejuízos, encargos ou ônus, decorrentes da utilização  indevida, perda ou extravio do patrimônio da Empresa, o Empregado se responsabilizará pelas despesas daí decorrentes. Os empregados devem adotar, no exercício de suas atividades, todas as medidas adequadas no sentido de aperfeiçoar e priorizar a diminuição dos custos e despesas, contribuindo para uma melhor gestão dos recursos disponíveis.   9. RELACIONAMENTO COM SINDICATOS A Empresa estabelece um relacionamento aberto com entidades sindicais e reconhece sua representatividade legal perante o Empregado.   10. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E CONTRATADOS Qualquer fornecedor tem o direito de pleitear qualificação e deve ser avaliado conforme os critérios preestabelecidos pela Empresa. Aquele que se tornar apto deve ser tratado em igualdade de condições em todas as etapas do processo de licitação, da consulta ao pagamento. Nas negociações com fornecedores e prestadores de serviços, devem ser observados os seguintes aspectos: -Todos os fornecedores em situação equivalente ou similar devem ser tratados com igualdade e receber a mesma oportunidade. Não podem sofrer restrições sem embasamento técnico-profissional sólido; - Os sistemas internos de controle devem ser mantidos para assegurar a lisura e a transparência dos processos de avaliação das propostas; - A avaliação das propostas deve ser realizada por meio de critérios objetivos, com base nos requisitos previstos na consulta; - As obrigações assumidas entre as partes devem ser cumpridas integralmente.   É terminantemente proibido ao empregado receber comissões, vantagens ou presentes que possam representar o seu comprometimento com o fornecedor.   11. MEIO AMBIENTE, HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA Um dos Valores e Objetivos da VCE é conciliar a sua atuação com o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente. Nas decisões da Empresa, esse é um princípio sempre considerado. Todos os empregados têm o dever de observar e zelar pelo cumprimento dos seguintes princípios: a) Respeitar e cuidar do meio ambiente; b) Melhorar a qualidade de vida do ser humano; c) Conservar a vitalidade e a biodiversidade do planeta; d) Minimizar o esgotamento de recursos não renováveis; e) Modificar atitudes e práticas pessoais que atentem contra os princípios relacionados. A Empresa procura identificar a legislação e normalização a que está sujeita, e implementa essas exigências em sua organização, de modo a minimizar os impactos causados por suas atividades. Pratica a coleta seletiva dentro de suas instalações, sendo os resíduos armazenados em locais apropriados e destinados por fornecedores qualificados. Com relação à segurança do Trabalho, é fundamental que todos, em suas atividades, atuem: a) Seguindo estritamente as normas de segurança estabelecidas pela Empresa e seus clientes, especialmente no que tange ao uso de equipamentos de proteção individual EPI e equipamentos de proteção coletiva EPC; b) Participando ativamente das ações e programas de segurança, tais como CIPA, diálogo diário de segurança (DDS), APR's realizadas na área de trabalho considerando as mudanças ambientais, OTS realizada por todos os Empregados em prol da observação e construção de novos procedimentos caso haja necessidade; c) Zelando pela sua própria integridade física e dos colegas, executando as atividades apenas qualificadas para tal. Cada Empregado deverá ser responsável por cultivar uma boa apresentação pessoal, especialmente no que tange à higiene, fazendo parte desta, o uniforme designado à função. A prática do tabagismo deverá ser evitada. Caso ocorra, deverá acontecer apenas em  locais permitidos para o mesmo, com descarte em local apropriado, respeitando as demais  pessoas quanto à proximidade. A Empresa possui de acordo com a legislação, os documentos considerados obrigatórios para reconhecer, avaliar e propor medidas de controle para os riscos ambientais gerado pelo processo produtivo em conformidade com a norma regulamentadora 9, da portaria 3.214/78 (PPRA), disponível para consulta de todos no setor de segurança do trabalho.   12. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO As informações armazenadas em toda e qualquer mídia pertencente à Empresa são de propriedade da mesma e podem ser solicitadas e/ou acessadas a qualquer momento, sem prévio aviso ao usuário. Todos os recursos de informática disponibilizados pela Empresa devem ser utilizados de forma racional, tendo em vista seu máximo aproveitamento e conservação. Todo Empregado deve manter cópias do trabalho produzido pensando na segurança das informações utilizadas mensalmente. A área de trabalho dos computadores deve exibir o tema padrão do sistema operacional ou logomarca da empresa. Os Empregados que possuem acesso à internet devem aplicar  este recurso de forma racional. Antes de enviar correio eletrônico a respeito de assuntos pertinentes às atividades da Empresa para pessoas externas o Empregado deve se assegurar que possui autorização para tratar do tema abordado.   13. O QUE PRECISAMOS SABER PARA QUE NOSSO TRABALHO SEJA BEM DESENVOLVIDO NA EMPRESA? Todos os pontos relacionados abaixo são responsabilidade do Departamento de Pessoal e  o Setor de Recursos Humanos. Quaisquer dúvidas sobre eles deverão seguir a hierarquia que levará as dúvidas aos responsáveis.   13.1. Admissão Somente serão admitidos aos serviços da Empresa os que se obrigarem a cumprir o presente Regulamento, o qual se aplica a todo o pessoal, não sendo lícito alegar ignorância de  seus dispositivos. O início da prestação de serviços só se dará após declaração formal do Empregado, de ter conhecimento de todas as normas contidas no presente Regulamento. Para ser admitido como empregado da Empresa, além do cumprimento das disposições legais, o candidato deve satisfazer aos seguintes requisitos: a) Apresentar referências, sempre que a Empresa julgar conveniente; b) Fornecer as fotografias exigidas; c) Submeter-se ao PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; d) Preencher os questionários fornecidos pela Empresa; e) Prestar, com exatidão e sob sua responsabilidade, informações sobre seu estado pessoal e familiar, mantendo-as atualizadas e fornecendo comprovação quando exigida por lei ou solicitada pela Empresa. A empresa não faz uso de mão-de-obra infantil e / ou escrava, e se nega a prestar serviços ou obtê-lo de empresas que se utilizam de tal prática, a partir do momento em que tome conhecimento de tal fato.   13.2. Contrato de Experiência O Contrato de Trabalho celebrado entre o Empregado e a Empresa será precedido por outro, Contrato de Experiência, que obedecerá às seguintes regras: a) - O período experimental será fixado de acordo com a natureza do serviço a ser prestado e, na ausência de qualquer estipulação, será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias; b) - O Contrato de Experiência poderá ser denunciado por qualquer das partes e a qualquer tempo, observadas as disposições tutelares da CLT; c) - O contrato de Experiência, para todos os efeitos legais, extinguir-se-á no término do prazo estipulado para sua vigência, a menos que, por assentimento das partes, seja prorrogado, passando a vigorar como Contrato de Trabalho definitivo e sem determinação de prazo.   13.3. Pontualidade Quando falamos em qualidade e responsabilidades de conduta no trabalho devemos priorizar nossa pontualidade em relação ao horário de trabalho pré-estabelecido, podendo ocorrer mudanças em casos especiais. Por este motivo, torna-se uma diretriz e cultura da empresa obedecer aos horários das refeições, reuniões, DDS, entre outros compromissos, lembrando-nos sempre de efetuar a marcação do ponto caso nos ausentemos do local de trabalho durante nosso horário de almoço ou saída antecipada, que deve ser autorizada pelo supervisor imediato. O horário de entrada e saída do serviço deve ser rigorosamente respeitado. Não haverá tolerância para os retardatários, reservando-se à gerência o direito de aceitar ou não, a justificação de atrasos ao serviço.   13.4. Horário de Trabalho O horário básico de trabalho regulamentado por lei é de 44:00 (quarenta e quatro) horas semanais. A Empresa adota horário reduzido de 42:30 (quarenta e duas e meia) horas semanais, medida essa que, a qualquer tempo, poderá ser revogada, desde que as necessidades do serviço assim o exijam, restabelecendo-se a jornada de 44:00 (quarenta e quatro) horas semanais. Sendo assim, todo empregado deverá cumprir rigorosamente o horário de trabalho da Empresa, estabelecido de segunda a sexta feira, sendo 8:30 horas diárias, totalizando 42:30 horas semanais: Horário de entrada: 07h30min Intervalo para refeição e descanso: 01h00min Horário de saída: 17h00min O horário de trabalho poderá ser prorrogado independentemente de qualquer acordo, sempre que houver imperiosa necessidade de serviço ou motivo de força maior, ficando o Empregado obrigado à prestação de serviço pelo excesso de tempo necessário, obedecida as disposições legais vigentes. O início, intervalo de refeição e descanso e o término do trabalho serão registrados nos relógios afixados na Empresa, sendo obrigatória a sua rigorosa observância. Ao sinal de início, o Empregado já deverá estar em seu local de trabalho, principiando-o imediatamente, e aí permanecendo até o sinal de seu término, não sendo permitidos atrasos, salvo por justificação, que será admitida ou não, de acordo com as normas internas. O Empregado não poderá se ausentar da respectiva seção, ou do local de trabalho, antes do término da jornada, salvo se previamente autorizado pelo seu superior imediato. Sempre que solicitado e mediante autorização expressa de autoridade competente, haja necessidade de trabalhos aos sábados, domingos e feriados, o Empregado será convocado a prestar seus serviços nesses dias, observadas, neste caso, as compensações legais.   13.5. Faltas Geralmente todos nós temos necessidades individuais que podem coincidir com nosso horário de trabalho. Estas devem ser avisadas ao seu superior imediato antecipadamente, para que você possa ser substituído, evitando a sobrecarga dos seus colegas de equipe, salvo em casos de urgência. As faltas ao serviço deverão ser comunicadas e só serão justificadas: a) - Quando devidamente autorizadas; b) - Em caso de doença atestada por médico conforme exigências previstas em lei;   Quando o Empregado tiver de faltar ao serviço por motivo previsível, deverá comunicar sua ausência com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de falta por motivo imperioso e inesperado, a comunicação deverá ser feita dentro de 12 (doze) horas. A Empresa reserva-se o direito de apreciar e acolher, ou não, as justificações apresentadas pelo Empregado, quando de suas faltas ao serviço. O Empregado que deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada, por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, será eliminado do quadro de empregados, por abandono  de emprego.   13.6. Plano de Saúde A Empresa fornece a todos os Empregados o direito de ter acesso a um plano de saúde de qualidade gratuito para o titular (no plano básico), assim que for contratado. O Plano de Saúde é extensivo aos dependentes legais do empregado contratado, sendo necessária a inclusão juntamente com a do titular, para que não haja carências contratuais, salvo em casos de Casamento e Nascimento de filhos, que terão um prazo de até 30 dias da data do evento para sua integração no Plano de Saúde sem carência. Caso o Empregado desejar incluir dependentes no Plano de Saúde, arcará com 60% (sessenta por cento) do valor da mensalidade de cada um, sendo o restante 40% (quarenta por cento) arcado pela Empresa. É de responsabilidade do Empregado a entrega da documentação correspondente para efetuar a inclusão. Em caso de afastamento, o Empregado deverá realizar o pagamento mensal do plano de saúde diretamente na Empresa. O não pagamento por três meses consecutivos acarretará no cancelamento do mesmo. É recomendável que todo Empregado esteja sempre portando sua carteirinha do plano de saúde para casos de emergência.   13.7. Seguro de Vida A Empresa oferece um plano de seguro de vida em grupo gratuito para seus Empregados. As coberturas estão discriminadas no REGULAMENTO INTERNO da empresa.   13.8. Atestados Médicos Os atestados médicos devem ser entregues de forma correta e no dia disposto pela Empresa para que não haja dificuldades no fechamento da folha de pagamento. O Empregado se responsabilizará por solicitar ao médico a elaboração do atestado e a descrição da justificativa deste, ou seja, o diagnostico médico ou Código Internacional da Doença – CID, para efeito de validação em concordância do paciente, sendo necessário constar ainda o período de afastamento expresso por extenso e numericamente, carimbo e assinatura do médico ou profissional responsável pela emissão, com respectiva identificação do conselho de classe profissional regulamentada. Quaisquer rasuras apresentadas nos mesmos irão invalidá-los. Dependendo da intenção do ato, acarretará em advertência escrita, suspensão ou ainda demissão por justa causa do empregado. Todo Empregado deverá entregar o atestado no escritório de apoio nos horários determinados pelo setor ou ao superior imediato assim que retornar ao trabalho. Todos os atestados são encaminhados para o departamento de pessoal para cadastro e validação. Portanto, não se confundam, o prazo para a entrega dos atestados é até o dia 20 de cada mês para o correto fechamento da folha de pagamento. Após este prazo o empregado terá no máximo 02 (dois) dias úteis para sua entrega.   13.9. Exames Médicos Periódicos Os exames periódicos são norteados pelo artigo 168 da CLT, direcionados pelas informações contidas no PCMSO, e sua periodicidade é modificada de acordo com a atividade exercida pelo Empregado. Encaminhar os Empregados a estes atendimentos é responsabilidade  da chefia imediata, com apoio da segurança do trabalho e departamento de pessoal.   13.10. Férias Após um período de 12 (doze) meses trabalhados, o empregado tem direito a férias, a serem gozados em período a ser fixado segundo a conveniência da Empresa junto às necessidades do Empregado. As férias serão concedidas aos Empregados na forma e dentro do prazo fixado em lei e na ocasião que for julgada de maior conveniência para a Empresa.   13.11. 13º Salário O Empregado receberá 50% do 13º (décimo terceiro) salário até o último dia do mês de novembro. O pagamento dos outros 50% será feito até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro, com os descontos legais e autorizados. O 13º (décimo terceiro) salário será sempre proporcional ao tempo de trabalho do Empregado, considerando o número de meses trabalhados no período de Janeiro a Dezembro de cada ano fiscal.   13.12. Pagamento O adiantamento salarial será de 40% do saldo de salário do mês a ser recebido no dia 15 de cada mês. O pagamento dos outros 60% é feito no último dia de cada mês, com os descontos legais e autorizados.   13.13. Uniforme e EPI’S A Empresa fornece aos seus Empregados os EPI’s e uniformes de acordo com as necessidades de cada função e legislação especifica. Ao Empregado, cabe a obrigação de utilizar adequadamente todos os EPI’s e  principalmente zelar pela manutenção e limpeza adequada dos mesmos. Em caso de extravio ou dano voluntário, o Empregado deve adquirir novo equipamento sendo de sua responsabilidade o custo. Caso o dano não seja de responsabilidade do Empregado, a Empresa fornecerá outro para repor o que não terá mais utilidade. Os EPI’s estão relacionados ao trabalho a ser executado sendo considerada falta gravíssima a não utilização durante as atividades no trabalho, resultando em suspensões e sua reincidência em demissão com justa causa. A Empresa se reversa o direito de descontar em Folha de Pagamento os EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual, que por ventura o Empregado venha a perder ou usar indevidamente, causando a inutilização do mesmo.   13.14. Ferramentas, aparelhos e outros Para que sempre tenhamos nossos equipamentos de trabalho em ordem, é de total responsabilidade do funcionário, zelar pela conservação das ferramentas, aparelhos, maquinário e todo o patrimônio da Empresa. Se seguirmos estas regras, sempre teremos equipamentos em  boas condições de uso. Em caso de extravio ou dano voluntário, o Empregado deve adquirir novo equipamento sendo de sua responsabilidade o custo. Caso o dano não seja de responsabilidade do Empregado a Empresa fornecerá outro para repor o que não terá mais utilidade. A Empresa se reversa o direito de descontar em Folha de Pagamento as ferramentas, aparelhos e outros que por ventura o Empregado venha a perder ou usar  indevidamente,  causando a inutilização do mesmo.   13.15. Acidentes de Trabalho É dever de todos, tomar precauções cabíveis a fim de evitar acidentes. Será considerada indisciplina, a inobservância de  instruções expedidas para a prevenção de acidentes, bem como o não uso do equipamento de proteção individual (EPI) fornecido pela Empresa. Todos estão segurados contra acidentes do trabalho, não se responsabilizando a Empresa pelas conseqüências dos acidentes que não forem comunicados, no ato, ao supervisor imediato onde ocorreu ou, na falta deste, ao representante da Segurança do Trabalho, aos quais cumpre tomar as providências junto à Gerência.   13.16. Afastamento por mais de 15 dias A Empresa obriga-se ao pagamento dos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de doença e/ou acidente de trabalho. Os dias de afastamento posteriores ao 15º (décimo quinto) dia serão pagos diretamente  pela Previdência Social, iniciando-se então o gozo dos benefícios de auxílio-doença ou auxílio- doença acidentário. Os atestados devem ser encaminhados ao setor administrativo de cada site, que enviará à administração, para que o departamento de pessoal possa providenciar a documentação necessária para que você dê entrada no INSS. Cabe à Empresa observar quando o Empregado que, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante 15 (quinze) dias, retornando à atividade no 16º dia, precisar se afastar novamente dentro de 60 (sessenta) dias desde a data do seu retorno, pelo mesmo motivo, fará jus ao auxílio- doença a partir da data do novo afastamento — Decreto n. 3.048/99, art. 75, § 3º. Ainda, na hipótese do Empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias, mas dentro de sessenta dias, voltar a se afastar, alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99. Assim, caso o Empregado apresente, por exemplo, atestado médico de cinco dias, volte ao trabalho por um dia e novamente se afaste por mais 14 dias, totalizando 19 dias de afastamento, deverá a Empresa remunerar apenas os 15 dias iniciais, cabendo ao INSS o pagamento do restante do período de afastamento (4 dias). Se o afastamento for decorrente de agravamento ou seqüela de acidente do trabalhado já ocorrido anteriormente, não deverá a Empresa pagar os primeiros 15 dias de atestado médico,  visto que nesta hipótese ocorrerá reabertura do benefício de auxílio-doença acidentário, ficando o ônus a cargo da própria Previdência Social — Decreto n. 3.048/99, art. 75, § 3º.   13.17. Vestiário Nossa Empresa fornece a todos os Empregados o direito à utilização de armários nos vestiários. Cabe ao mesmo zelar por este, evitando a guarda de objetos de valor, pelos quais a Empresa não se responsabiliza. Caso haja necessidade, por medidas de segurança, poderão ocorrer revistas aos mesmos.   13.18. Adicional de Transferência de Local de Trabalho O Adicional por Transferência do Local de Trabalho somente é devido quando houver mudança de domicílio (residência) do empregado (Artigo 469 da C.L.T.), e desde que haja a sua anuência, o que já está condicionado na cláusula 2 do contrato de trabalho.   14. EM QUAIS PONTOS DEVEMOS ESTAR FOCADOS PARA REALIZARMOS UM BOM TRABALHO E CONSEGUIRMOS NOS DESENVOLVER PROFISSIONALMENTE NA EMPRESA? O Empregado indicado para uma promoção deverá ser avaliado pelos seus superiores hierárquicos, em itens relacionados com o desempenho e competências do empregado nos últimos 12 meses. O processo de análise para efetivação da promoção só terá seguimento se o empregado receber uma avaliação de seus superiores que justifique a promoção. A avaliação será feita pelo superior imediato, no nível mínimo de encarregado, com a revisão e aprovação do Diretor da área. O candidato a uma promoção será avaliado pelos seus superiores hierárquicos com base  no perfil de competências. Os fatores de avaliação serão definidos pela área de recursos humanos em conjunto com o coordenador e o gerente da área do avaliado. Poderão ser utilizados, entre outros, fatores como os seguintes: Disciplina: Como o Empregado procedeu nos últimos 12 meses em relação às normas disciplinares da Empresa (A área de Recursos Humanos também participará da avaliação neste item). Assiduidade: Número de faltas não justificadas nos últimos 12 meses (Esta informação será fornecida pela área de Recursos Humanos). Pontualidade: Número de atrasos não justificados nos últimos 12 meses (Esta informação será fornecida pela área de Recursos Humanos). Segurança do Trabalho: Uso de EPIs. Presença nas reuniões de segurança e treinamentos. Conhecimento e aplicação das normas de segurança. Colaboração com a equipe, superiores e colegas de trabalho. Iniciativa do Empregado para colaborar em situações como: Substituição de emergência para cobrir falta de outro colega; execução de trabalhos fora da sua rotina normal. Disponibilidade: Disponibilidade do Empregado para trabalhar em horários especiais, tais como: mudança de turno por necessidade do trabalho, trabalhar em fins de semana ou em situações de emergência, realização de horas extras, etc. Qualidade do trabalho realizado: Qualidade do trabalho medido pela qualidade do produto ou resultado dos processos sob sua responsabilidade. Número de ocorrências que indiquem a atenção e concentração do funcionário em seu trabalho. Responsabilidade e Pró-atividade: Responsabilidade demonstrada na execução das tarefas; antecipação de possíveis problemas; iniciativa para fazer o que for necessário antes que o superior determine. Apresentação pessoal: Forma como o funcionário costuma se apresentar ao trabalho, em termos de roupa, limpeza e higiene pessoal. Conhecimento da Função: Grau de domínio que o Empregado tem da função que exerce, demonstrado na prática do dia-a-dia. Desenvolvimento Técnico-Profissional: Como o Empregado se saiu nos treinamentos patrocinados pela Empresa; quais as iniciativas do Empregado para aprender coisas novas; interesse do Empregado no seu próprio desenvolvimento profissional (escolaridade, especialização). Entendimento e aceitação de mudanças: Capacidade de discernimento do Empregado para entender e acatar as mudanças introduzidas pela Empresa no ambiente de trabalho. Comunicação: Capacidade do Empregado de passar informações com clareza para seus superiores e colegas de trabalho. Liderança (para cargos de chefia): Como o Empregado exerce a liderança em seu grupo de trabalho. Avaliação das maneiras com que envolve a sua equipe na busca de melhor produtividade, qualidade. O que ele faz para incentivar sua equipe. Resolução de conflitos (para cargos de chefia): Forma como o Empregado resolve os conflitos em sua área e com outras pessoas fora de sua área. Habilidade para lidar com pessoas  de pensamento e opiniões diferentes.   15. CONSEQUÊNCIAS E PENALIDADES APLICADAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO AO CÓDIGO DE CONDUTA DA EMPRESA O que devemos saber sobre as possíveis PENALIDADES a serem aplicadas na Empresa em caso de descumprimento das normas empresariais? O não cumprimento destas normas implicará em ato faltoso do Empregado, cabendo a aplicação das penalidades previstas em lei, além das punições estabelecidas pela Empresa. Frente a esta situação, foram descritos termos que facilitarão nossa compreensão quanto aos erros cometidos e considerados atos de infração junto aos procedimentos que deverão ser tomados, não tendo distinção nenhuma por hierarquia empresarial. IMPERÍCIA: É O ERRO COMETIDO POR UM PROFISSIONAL CONTRATADO PARA DETERMINADA FUNÇÃO, COM EXIGÊNCIA DE CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA PARA O DESEMPENHO DA MESMA, MAS QUE, DEVIDO À FALTA DE PREPARO, EXPERIÊNCIA OU HABILIDADE PARA AQUILO QUE ESTÁ SENDO FEITO, COMETE FALHAS NA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE; IMPRUDÊNCIA: É A PRÁTICA DE UM ATO PERIGOSO. AGE DE FORMA IMPRUDENTE. AQUELE QUE SABIA DO GRAU DE RISCO E AINDA ASSIM ACREDITOU QUE SERIA POSSÍVEL REALIZAR O ATO SEM NENHUM PREJUÍZO. EX: DIRIGIR VEÍCULO EM ALTA VELOCIDADE; MÁ-FÉ: AGE DE MÁ-FÉ AQUELE QUE COMETE UMA AÇÃO TENDO CONSCIÊNCIA DE QUE ESTÁ PREJUDICANDO ALGUÉM OU LESANDO O INTERESSE DE OUTRAS PESSOAS. EX: O EMPREGADO QUE CONSCIENTEMENTE NÃO BLOQUEIA O TAG COM A INTENÇÃO DE EXPOR SEU COLEGA DE TRABALHO; NEGLIGÊNCIA: É A DESATENÇÃO OU A FALTA DE CUIDADO (DESLEIXO) AO EXERCER DETERMINADO ATO. EX: UM ELETRICISTA QUE CONHECE O PROCEDIMENTO DO TAG E BLOQUEIA O APARELHO ERRADO POR DESCUIDO ESTARÁ SENDO NEGLIGENTE; TRANSGRESSÃO: ATO DE NÃO OBSERVAR, NÃO RESPEITAR AS LEIS, REGULAMENTOS, NORMAS OU PROCEDIMENTOS. 1ª ocorrência: advertência verbal - FALTA LEVE Característica: Situações de descuido, atrasos para o início do DDS, descaso com ferramentas de trabalho, horários e trabalho em equipe; Medida administrativa: Advertência verbal   2ª ocorrência: advertência por escrito - FALTA MEDIANA Característica: Negligência, imperícia e reincidência de falta leve; Medida administrativa: Advertência escrita   3ª ocorrência: suspensão - FALTA GRAVE Característica: Transgressão, imprudência e reincidência de advertência escrita; Medida administrativa: Suspensão temporária sem remuneração   4ª ocorrência: demissão por justa causa - FALTA GRAVÍSSIMA Característica: Transgressão que fere valores da empresa, má-fé, reincidência de falta grave; Medida administrativa: Demissão com ou sem justa causa dependendo da análise jurídica.   Quem é o responsável por colocar em prática as penalidades? ADVERTÊNCIA VERBAL: FEITA PELA CHEFIA IMEDIATA E O DP DEVE SER COMUNICADO ATRAVÉS DE EMAIL; ADVERTÊNCIA POR ESCRITO: APLICADA POR FORMULÁRIO ESPECÍFICO DO DP E DEVE SER APLICADA PELA CHEFIA IMEDIATA; SUSPENSÃO TEMPORÁRIA: FORMULÁRIO ESPECÍFICO DO DP E DEVE SER APLICADA PELA CHEFIA IMEDIATA; DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: REALIZADA PELO GESTOR IMEDIATO ATRAVÉS DE CARTA DE DEMISSÃO QUE DEVE SER AUTORIZADA PELO DP E DIRETORIA; DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA: SEMPRE DISCUTIDA COM O JURÍDICO, FEITA PELO GESTOR IMEDIATO COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA DIRETORIA E DO DP; O PROCEDIMENTO NÃO É UTILIZADO PARA SERVIR DE EXEMPLO PARA OUTROS EMPREGADOS, E SIM PARA TERMOS PROCEDIMENTOS PADRONIZADOS NA APURAÇÃO DAS FALHAS E MANTER O AMBIENTE EM ORDEM.   16. DIRETRIZES GERAIS Cada Empregado deve respeitar e proteger o patrimônio da Empresa, devendo zelar por sua conservação e fazendo uso de maneira apropriada. Para que nossa Empresa cresça de forma conjunta, todos os Empregados são convidados a apresentar por intermédio de sua chefia imediata, idéias e sugestões que visem à melhoria  contínua deste código e o aprimoramento da ética empresarial. Medidas punitivas como advertência verbal ou escrita, suspensão e demissões, podem ser adotadas para resguardar a ética, reputação e imagem da Empresa. O Empregado que discordar das práticas ou medidas adotadas pela Empresa deverá apresentar sugestões à sua chefia imediata. É obrigação de todos conhecerem e seguir as práticas discriminadas neste manual, em situações que envolvam os interesses da Empresa. A consideração e o respeito pelas pessoas são fundamentais para a criação e a manutenção de  um ambiente de confiança na Empresa. Este deve ser o fundamento da prática empresarial, essencial à criação de um ambiente saudável e harmônico, propício ao trabalho criativo e inovador, e ao desenvolvimento de lideranças éticas. A aprovação deste Código de Conduta é de responsabilidade da Diretoria da Empresa, junto às suas publicações e alterações. As chefias imediatas devem  tomar as medidas necessárias para que este manual seja de conhecimento de todos e suas medidas e preceitos sejam aplicados na Empresa. O Código de Conduta está disponibilizado no site www.vcecontroles.com.br, a todos os empregados, fornecedores, clientes e demais interessados com finalidade de responder às dúvidas levantadas pelos Empregados a respeito da conduta empresarial.
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